Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015559
Data do Acordão:05/24/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
MULTA FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:E fundamento de oposição, nos termos do artigo
176, alinea a), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, englobar-se na execução para cobrança coerciva de quotizações para o Fundo de Desemprego, no regime do Decreto n. 21699, a multa liquidada ao abrigo do Decreto-Lei n. 45080, cominando com pena mais grave o facto verificado antes e, assim, aplicado retroactivamente.
Nº Convencional:JSTA00019642
Nº do Documento:SA219670524015559
Data de Entrada:10/18/1966
Recorrente:FUNDIÇÃO E OFICINAS METALURGICAS FERROCINTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N9.
CP886 ART6.
CPCI63 ART176 A.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARUNICO ART14.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20 ART23 PARUNICO ART35.