Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015559 |
| Data do Acordão: | 05/24/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO MULTA FISCAL APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | E fundamento de oposição, nos termos do artigo 176, alinea a), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, englobar-se na execução para cobrança coerciva de quotizações para o Fundo de Desemprego, no regime do Decreto n. 21699, a multa liquidada ao abrigo do Decreto-Lei n. 45080, cominando com pena mais grave o facto verificado antes e, assim, aplicado retroactivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00019642 |
| Nº do Documento: | SA219670524015559 |
| Data de Entrada: | 10/18/1966 |
| Recorrente: | FUNDIÇÃO E OFICINAS METALURGICAS FERROCINTO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N9. CP886 ART6. CPCI63 ART176 A. DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARUNICO ART14. D 21699 DE 1932/09/19 ART20 ART23 PARUNICO ART35. |