Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008470
Data do Acordão:04/06/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
DESPACHO LIMINAR
DESPACHO SANEADOR
APLICAÇÃO SUPLETIVA
PLANO PARCIAL DE URBANIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE EDIFICIO
ANULABILIDADE
NULIDADE ABSOLUTA
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
ACTO DE EXECUÇÃO
ALVARA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - O prazo do recurso, previsto no artigo 828 do Codigo Administrativo, e de conhecimento oficioso.
II - A não apreciação da tempestividade no despacho liminar não impede tal conhecimento no despacho saneador ou na decisão final, quando aquele segundo despacho se não tenha pronunciado sobre a materia.
III - O artigo 828 do Codigo Administrativo contem um regime integral, sem lacunas a preencher pelo artigo
52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
IV - Não e absolutamente nula, e esta, por isso, sujeita ao prazo de impugnação fixado no aludido artigo
828, a deliberação de uma camara municipal que autoriza a construir contra um plano parcial de urbanização ou que necessite de aprovação superior.
V - O "começo de execução", a que se reporta o mesmo artigo 828, não envolve apenas operações materiais, mas tambem actos juridicos de execução, que se revistam de suficiente publicidade no meio social constituido pelas pessoas directa ou indirectamente interessadas no conhecimento daqueles actos juridicos ou operações materiais.
VI - Constituem actos juridicos de execução da licença de construção os alvaras subsequentemente emitidos.
Nº Convencional:JSTA00016155
Nº do Documento:SA119730406008470
Data de Entrada:06/28/1971
Recorrente:COSTA , ABEL
Recorrido 1:CM DE ALMADA - MARQUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:356
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG635
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N6 ART12 ART14 N1 N5.
CADM40 ART364 ART828 ART862.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART29.
DL 35931 DE 1946/11/04 ARTUNICO.
RGEU51 ART59 ART62 ART63.
RSTA57 ART42 ART52 ART57 PAR4 ART59.
L 2099 DE 1959/08/14 BV.
CPC67 ART333 N2 ART510 ART660 N2 ART671 ART673 ART675 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/03/20 IN DG IIS 1953/10/08.
AC STA DE 1956/06/01 IN COL OF PAG445.
AC STA IN AD N116-117 PAG1161.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1255.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG58.
FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143.