Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030794
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:A 1 Secção do STA é incompetente, em razão do autor do acto recorrido, para conhecer do recurso interposto de um acto administrativo do Director-Geral das Alfândegas, ainda que praticado por delegação de competência de um membro do Governo, como resulta claramente do disposto nos arts. 7, 26, 51, n. 1, al. a) e 41, n. 1, al. b) e
42, n. 1, al. b), do ETAF (Dec-Lei n. 129/84, de 27 de Abril).
Nº Convencional:JSTA00036631
Nº do Documento:SA119930126030794
Data de Entrada:05/14/1992
Recorrente:CAVES NETO COSTA SA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFÂNDEGAS DE 1992/04/02.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N1 A.