Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030794 |
| Data do Acordão: | 01/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | A 1 Secção do STA é incompetente, em razão do autor do acto recorrido, para conhecer do recurso interposto de um acto administrativo do Director-Geral das Alfândegas, ainda que praticado por delegação de competência de um membro do Governo, como resulta claramente do disposto nos arts. 7, 26, 51, n. 1, al. a) e 41, n. 1, al. b) e 42, n. 1, al. b), do ETAF (Dec-Lei n. 129/84, de 27 de Abril). |
| Nº Convencional: | JSTA00036631 |
| Nº do Documento: | SA119930126030794 |
| Data de Entrada: | 05/14/1992 |
| Recorrente: | CAVES NETO COSTA SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFÂNDEGAS DE 1992/04/02. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N1 A. |