Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015829 |
| Data do Acordão: | 10/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - Entende-se que em direito disciplinar, como direito punitivo, tambem se deve observar o principio contido no n. 4 do artigo 29 da Constituição da Republica quanto a lei penal, da aplicação retroactiva da lei de conteudo mais favoravel ao arguido. II - Tendo os factos ocorrido na vigencia do Estatuto Disciplinar de 1943, que para eles previa, qualificados como infracção disciplinar, somente a pena de demissão, devera aplicar-se o Estatuto Disciplinar de 1979, que para a mesma infracção previa a aplicação das penas de demissão ou de aposentação compulsiva, consagrando o ultimo no regime menos severo. III - No regime daquele Estatuto, tendo sido ordenada a instauração de processo de inquerito em 13/04/78, mas so se tendo iniciado este processo em 6/11/79, nos termos do n. 2 do seu artigo n. 4 estava prescrito o procedimento disciplinar, quando o respectivo processo foi instaurado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021470 |
| Nº do Documento: | SA119881018015829 |
| Data de Entrada: | 03/09/1981 |
| Recorrente: | VAZ , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4767 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1980/12/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART29 N4. EDF43 ART23 PAR2 PAR3 N4. EDF79 ART4 N1 N2 N3 ART25 N4 N5 ART37. DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART2. EDF84 ART4 N2. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12730 DE 1983/04/21 IN AD N264 PAG1449. AC STA PROC21326 DE 1986/11/20 IN AD N315 PAG310. |