Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015829
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - Entende-se que em direito disciplinar, como direito punitivo, tambem se deve observar o principio contido no n. 4 do artigo 29 da Constituição da Republica quanto a lei penal, da aplicação retroactiva da lei de conteudo mais favoravel ao arguido.
II - Tendo os factos ocorrido na vigencia do Estatuto Disciplinar de 1943, que para eles previa, qualificados como infracção disciplinar, somente a pena de demissão, devera aplicar-se o Estatuto Disciplinar de 1979, que para a mesma infracção previa a aplicação das penas de demissão ou de aposentação compulsiva, consagrando o ultimo no regime menos severo.
III - No regime daquele Estatuto, tendo sido ordenada a instauração de processo de inquerito em 13/04/78, mas so se tendo iniciado este processo em 6/11/79, nos termos do n. 2 do seu artigo n. 4 estava prescrito o procedimento disciplinar, quando o respectivo processo foi instaurado.
Nº Convencional:JSTA00021470
Nº do Documento:SA119881018015829
Data de Entrada:03/09/1981
Recorrente:VAZ , MARIA
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4767
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1980/12/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM.
Legislação Nacional:CONST76 ART29 N4.
EDF43 ART23 PAR2 PAR3 N4.
EDF79 ART4 N1 N2 N3 ART25 N4 N5 ART37.
DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART2.
EDF84 ART4 N2.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12730 DE 1983/04/21 IN AD N264 PAG1449.
AC STA PROC21326 DE 1986/11/20 IN AD N315 PAG310.