Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017991
Data do Acordão:04/18/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE REFORMA
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
COMISSÃO PERMANENTE PARA INFORMAÇÕES E PARECERES
ACTO PREPARATORIO
HOMOLOGAÇÃO
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
Sumário:I - O despacho que homologa o parecer da Comissão Permanente para Informações e Pareceres da Direcção do Serviço de
Saude do Estado-Maior do Exercito no sentido de que a doença foi adquirida por causa do serviço militar, fixando o grau de incapacidade, e despacho meramente preparatorio do despacho a proferir ao abrigo do disposto no artigo 119 do Estatuto da Aposentação.
II - Porem, o despacho que se limita a decidir que não existe qualquer relação causal entre a doença e o serviço militar e acto conclusivo, final ou definitivo, não tendo a Caixa Geral de Aposentações qualquer subsequente intervenção no processo.
III - Conclusão contraria a que antecede privaria necessariamente o interessado da garantia constitucional do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00026747
Nº do Documento:SAP19890418017991
Data de Entrada:01/24/1985
Recorrente:BAPTISTA , EDUARDO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:311
Referência Publicação 1:AD N339 ANOXXIX PAG389
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART112 ART118 N1 B ART127.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART118 N2 A.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 508/75 DE 1975/09/20 ART119 N1 N2.
DL 214/83 DE 1983/05/25.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/05/28 IN AP-DR 1985/07/17 PAG2665.
AC STAPLENO PROC14731 DE 1986/04/24 IN AD N299 PAG1386.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N319 PAG83.
P PGR IN BMJ N223 PAG101.
P PGR IN BMJ N368 PAG393.