Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019815 |
| Data do Acordão: | 11/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA VICE REITOR ÓRGÃO DIRIGENTE ASSISTENTE CONVIDADO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO ACTO PREPARATÓRIO ACTO NEUTRO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO PROPOSTA DA COMISSÃO CIENTÍFICA UNIVERSIDADE DO MINHO |
| Sumário: | I - O vice-reitor de uma universidade, ao emitir actos definitivos, é um órgão dirigente dessa pessoa colectiva pública. II - O despacho dessa entidade não prorrogando o contrato com um assistente convidado para além do termo do prazo contratual em curso, e antes de o mesmo ter expirado, assume o carácter de acto definitivo daquela relação jurídica, sendo portanto passível de impugnação contenciosa. III - Vícios de actos preparatórios supérfluos que não atingem o processo da formação da vontade do autor do acto não se projectam sobre o acto final. IV - A não impugnação contenciosa de um despacho reitoral que prorrogou pelo período de um ano o contrato com um assistente convidado consolidou esse acto na ordem jurídica, formando-se assim, quanto a ele, "caso resolvido" ou "caso decidido". V - O acto de não prorrogação do contrato de um assistente convidado da Universidade do Minho não precedido de proposta da comissão científica da respectiva unidade científico-pedagógica viola o disposto no ponto 35.1 do Regulamento aprovado pelo Despacho n. 316/81 do Ministro da Educação e das Universidades proferido ao abrigo dos arts. 2 ns. 2 e 3 e 3 do Dec-Lei n. 498-D/79 de 24 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00033346 |
| Nº do Documento: | SA119911121019815 |
| Data de Entrada: | 11/17/1983 |
| Recorrente: | BRITO , WLADIMIR |
| Recorrido 1: | VICE REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE. |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP VICE REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO DE 1983/09/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 19/80 DE 1980/06/16 ART16 ART32 N1 N2 ART36. DL 781-A/76 DE 1976/10/28 ART15 ART16 ART17 ART24 N1 ART25 N1 F. DL 200-J/80 DE 1980/06/24 ART1. DL 498-D/79 DE 1979/12/24 ART2 ART3. |