Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019815
Data do Acordão:11/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA
VICE REITOR
ÓRGÃO DIRIGENTE
ASSISTENTE CONVIDADO
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO NEUTRO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
PROPOSTA DA COMISSÃO CIENTÍFICA
UNIVERSIDADE DO MINHO
Sumário:I - O vice-reitor de uma universidade, ao emitir actos definitivos, é um órgão dirigente dessa pessoa colectiva pública.
II - O despacho dessa entidade não prorrogando o contrato com um assistente convidado para além do termo do prazo contratual em curso, e antes de o mesmo ter expirado, assume o carácter de acto definitivo daquela relação jurídica, sendo portanto passível de impugnação contenciosa.
III - Vícios de actos preparatórios supérfluos que não atingem o processo da formação da vontade do autor do acto não se projectam sobre o acto final.
IV - A não impugnação contenciosa de um despacho reitoral que prorrogou pelo período de um ano o contrato com um assistente convidado consolidou esse acto na ordem jurídica, formando-se assim, quanto a ele,
"caso resolvido" ou "caso decidido".
V - O acto de não prorrogação do contrato de um assistente convidado da Universidade do Minho não precedido de proposta da comissão científica da respectiva unidade científico-pedagógica viola o disposto no ponto 35.1 do Regulamento aprovado pelo Despacho n. 316/81 do Ministro da Educação e das Universidades proferido ao abrigo dos arts. 2 ns.
2 e 3 e 3 do Dec-Lei n. 498-D/79 de 24 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00033346
Nº do Documento:SA119911121019815
Data de Entrada:11/17/1983
Recorrente:BRITO , WLADIMIR
Recorrido 1:VICE REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Votação:UNANIMIDADE.
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO DE 1983/09/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 19/80 DE 1980/06/16 ART16 ART32 N1 N2 ART36.
DL 781-A/76 DE 1976/10/28 ART15 ART16 ART17 ART24 N1 ART25 N1 F.
DL 200-J/80 DE 1980/06/24 ART1.
DL 498-D/79 DE 1979/12/24 ART2 ART3.