Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 092/11 |
| Data do Acordão: | 03/30/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | INSTITUTO PÚBLICO OPOSIÇÃO REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO |
| Sumário: | Julgando o Mmº Juiz que a Fazenda Pública carecia de legitimidade para assegurar a representação em juízo do Instituto de Emprego e Formação Profissional, impunha-se que procedesse à anulação de todo o processado a partir do despacho que ordenara a notificação da Fazenda Pública para contestar, dando sem efeito tudo o que por esta fora praticado, e que determinasse a notificação daquele Instituto para responder à oposição, prosseguindo, assim, com os termos do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12767 |
| Nº do Documento: | SA220110330092 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |