Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/24.7BALSB
Data do Acordão:02/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DECISÃO ARBITRAL
DUPLA FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Não se justifica a admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, por inexistência de oposição relevante e, por isso, manifesta inutilidade, se o acórdão recorrido decidiu com uma dupla fundamentação e o recurso apenas afronta um desses fundamentos (ou seja, a invocada oposição se refere apenas a um deles), motivo por que o sentido decisório sempre se manteria com o outro fundamento.
Nº Convencional:JSTA000P33367
Nº do Documento:SAP202502260156/24
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... - SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: