Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/24.7BALSB |
| Data do Acordão: | 02/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL DUPLA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, por inexistência de oposição relevante e, por isso, manifesta inutilidade, se o acórdão recorrido decidiu com uma dupla fundamentação e o recurso apenas afronta um desses fundamentos (ou seja, a invocada oposição se refere apenas a um deles), motivo por que o sentido decisório sempre se manteria com o outro fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33367 |
| Nº do Documento: | SAP202502260156/24 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... - SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |