Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002604
Data do Acordão:05/23/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS
Sumário:I - Compete a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo resolver os conflitos de competencia surgidos entre uma auditoria fiscal e um juizo dos tribunais das contribuições e impostos.
II - Tendo sido participados, pelos Serviços Aduaneiros, as faltas de liquidação e entrega de imposto de transacções respeitante a importação de mercadorias, são os tribunais das contribuições e impostos os competentes para o conhecimento das infracções correspondentes as faltas participadas.
Nº Convencional:JSTA00004109
Nº do Documento:SA219840523002604
Data de Entrada:07/14/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:1 AUDITORIA DA ALFANDEGA DE LISBOA
Recorrido 2:T1INSTCI 6J LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL LISBOA - T1INSTCI 6J LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE T1INSTCI 6J LISBOA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC ADUAN CONT. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART1 ART22 ART24 N1.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART1.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART116.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART8.
CPCI63 ART37 B PARUNICO.
CIT66 ART105 ART121.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2595 DE 1984/03/15.
AC STA PROC2505 DE 1984/05/09.
AC STA PROC2593.