Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021028
Data do Acordão:02/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Os actos administrativos praticados por autoridade aquando no exercicio de poderes ministeriais delegados, inserem-se na competencia do delegado, sendo a respectiva autoria imputavel a este a não ao delegante.
II - Deste modo, a petição do recurso contencioso deve ser apresentado nos serviços competentes da autoridade delegada, sendo juridicamente irrelevante a apresentação feita nos serviços da autoridade delegante.
III - Tendo a petição do recurso entrado nos serviços da autoridade delegada - a verdadeira autora do acto - depois de transcorrido o prazo legal para sua interposição, e o recurso extemporaneo e por isso tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00011982
Nº do Documento:SA119850207021028
Data de Entrada:06/18/1984
Recorrente:QUINTINO , LUIS
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO-REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:470
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA DE 1983/12/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR4 ART63 ART103.
CPC67 ART144 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10068 DE 1983/11/09.
AC STA PROC19261 DE 1984/01/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG226.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG278.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG112.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG483.