Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035147
Data do Acordão:10/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
OBRA PARTICULAR
LICENCIAMENTO
DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A actuação do Ministério Público, ao interpor recursos contenciosos em defesa da legalidade, ao abrigo do art. 27 da L.P.T.A., não é controlável pelo Tribunal.
II - É a Constituição e a lei ordinária que lhe conferem esse direito que exercerá segundo os critérios de legalidade e objectividade a que, está sujeito.
III - O Ministério Público tem poderes e legitimidade para interpor recurso contencioso do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de
Santo António que indeferiu a aprovação e licenciamento de um projecto de construção requerida por um particular.
Nº Convencional:JSTA00048534
Nº do Documento:SA119971016035147
Data de Entrada:06/23/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:LOMP86 ART1 ART8.
LPTA85 ART27 ART53.
CONST89 ART3 ART202 F ART205 N2 ART221 ART272 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PÁG792 PÁG830.
JOSÉ EDUARDO FIGUEIREDO DIAS TUTELA AMBIENTAL E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO IN SIUDIA JURÍDICA N29 PÁG150.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PÁG124.