Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019237
Data do Acordão:07/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Se o acto recorrido e do Conselho Delegado de Pessoal, em quem fora delegada competencia pelo Conselho de Administração, se se entender que e acto definitivo e executorio, ha ilegitimidade passiva se o recurso foi dirigido contra o Conselho de Administração da
Caixa Geral de Depositos como acto seu, e o recorrente, avisado não requereu a substituição subjectiva do recorrido.
Nº Convencional:JSTA00019326
Nº do Documento:SA119890711019237
Data de Entrada:07/06/1983
Recorrente:VALE , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4844
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/05/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/10 IN AD N235 PAG1248.