Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0642/05 |
| Data do Acordão: | 10/04/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CASO JULGADO. ÂMBITO DO CASO JULGADO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO PLURAL. |
| Sumário: | O contencioso administrativo anulatório continua a ser um contencioso fortemente objectivo de modo que os efeitos do caso julgado podem abranger quem não foi parte no processo, como sucede com a parte comum e objectiva do acto plural que interpretou uma norma e nessa interpretação a aplicou aos funcionários concorrentes a um concurso, quando alguns deles obtiveram a anulação jurisdicional com fundamento em erro dessa interpretação e outros, não recorrentes, pedem a aplicação uniforme da interpretação definida como legal às suas situações individuais. Esta extensão de efeitos é exigida pelo pelos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade e da justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00062474 |
| Nº do Documento: | SA1200510040642 |
| Data de Entrada: | 05/24/2005 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 557/99 DE 1999/12/17 ART49. CPTA02 ART161 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40110 DE 1999/11/09 IN AP-DR DE 2001/06/21 PAG1326.; AC STA PROC247/03 DE 2004/06/16.; AC STA PROC45947-B DE 2004/06/22.; AC STA PROC40245 DE 2000/06/20.; AC STA PROC43566 DE 1998/05/14.; AC STA PROC28626 DE 1997/11/06.; AC STA PROC30943 DE 1993/06/24.; AC STA PROC25297 DE 1992/06/09.; AC STA PROC17677 DE 1985/04/18.; AC STA PROC18088 DE 1984/03/08.; AC STA PROC4251 DE 1954/07/23. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA II PAG301. |
| Aditamento: | |