Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0642/05
Data do Acordão:10/04/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CASO JULGADO.
ÂMBITO DO CASO JULGADO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO PLURAL.
Sumário:O contencioso administrativo anulatório continua a ser um contencioso fortemente objectivo de modo que os efeitos do caso julgado podem abranger quem não foi parte no processo, como sucede com a parte comum e objectiva do acto plural que interpretou uma norma e nessa interpretação a aplicou aos funcionários concorrentes a um concurso, quando alguns deles obtiveram a anulação jurisdicional com fundamento em erro dessa interpretação e outros, não recorrentes, pedem a aplicação uniforme da interpretação definida como legal às suas situações individuais. Esta extensão de efeitos é exigida pelo pelos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade e da justiça.
Nº Convencional:JSTA00062474
Nº do Documento:SA1200510040642
Data de Entrada:05/24/2005
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 557/99 DE 1999/12/17 ART49.
CPTA02 ART161 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40110 DE 1999/11/09 IN AP-DR DE 2001/06/21 PAG1326.; AC STA PROC247/03 DE 2004/06/16.; AC STA PROC45947-B DE 2004/06/22.; AC STA PROC40245 DE 2000/06/20.; AC STA PROC43566 DE 1998/05/14.; AC STA PROC28626 DE 1997/11/06.; AC STA PROC30943 DE 1993/06/24.; AC STA PROC25297 DE 1992/06/09.; AC STA PROC17677 DE 1985/04/18.; AC STA PROC18088 DE 1984/03/08.; AC STA PROC4251 DE 1954/07/23.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA II PAG301.
Aditamento: