Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018100 |
| Data do Acordão: | 12/02/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR |
| Sumário: | I - Não se encontra suficientemente fundamentado o despacho proferido em processo disciplinar que se limita a dizer que certos factos indicados no relatorio do instrutor como constituindo circunstancia atenuante o não são, omitindo as razões que o levaram a formular tal juizo. II - E tambem obscura a fundamentação do mesmo despacho porque, referindo-se a outros factos indicados no relatorio do instrutor como constituindo circunstancias atenuantes, apenas expressa a duvida sobre se constituem ou não. III - E e ainda obscura a fundamentação desse despacho porque, referindo-se a duvida posta pelo instrutor quanto ao resultado da prova da materia de um dos artigos de acusação, não tira dai qualquer conclusão concreta, ficando-se sem saber se o arguido foi ou não punido pelo facto constante desse artigo ou se o foi por materia diferente daquela por que foi acusado. |
| Nº Convencional: | JSTA00005234 |
| Nº do Documento: | SA119831202018100 |
| Data de Entrada: | 11/17/1982 |
| Recorrente: | COSTA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4881 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1982/09/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. EDF79 ART64 N1 N2. |