Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018100
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
Sumário:I - Não se encontra suficientemente fundamentado o despacho proferido em processo disciplinar que se limita a dizer que certos factos indicados no relatorio do instrutor como constituindo circunstancia atenuante o não são, omitindo as razões que o levaram a formular tal juizo.
II - E tambem obscura a fundamentação do mesmo despacho porque, referindo-se a outros factos indicados no relatorio do instrutor como constituindo circunstancias atenuantes, apenas expressa a duvida sobre se constituem ou não.
III - E e ainda obscura a fundamentação desse despacho porque, referindo-se a duvida posta pelo instrutor quanto ao resultado da prova da materia de um dos artigos de acusação, não tira dai qualquer conclusão concreta, ficando-se sem saber se o arguido foi ou não punido pelo facto constante desse artigo ou se o foi por materia diferente daquela por que foi acusado.
Nº Convencional:JSTA00005234
Nº do Documento:SA119831202018100
Data de Entrada:11/17/1982
Recorrente:COSTA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4881
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1982/09/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
EDF79 ART64 N1 N2.