Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01427/12
Data do Acordão:02/07/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
APOSENTAÇÃO
Sumário:I – Os funcionários da administração pública das ex-províncias ultramarinas que tenham prestado serviço durante cinco anos e efectuado descontos para a aposentação têm direito a uma pensão de aposentação, de acordo com o estabelecido no DL n.º 362/78, de 28/11.
II – Essa pensão podia ser requerida até 1/11/1990 (artigo único do DL n.º 363/86, de 30/10/1986 e artigos 1.º e 3.º do DL n.º 210/90, de 27/6), mas as pensões requeridas antes dessa data e ainda não decididas até à mesma podem ser atribuídas posteriormente, vencendo-se a partir do mês seguinte ao da recepção do pedido no respectivo serviço (artigos 2.º do DL n.º 210/90).
III – Não está abrangida pela disciplina do referido artigo 2.º do DL 210/90 uma pensão que, tendo sido requerida em 24/9/1980, foi indeferida por despacho de 23/5/1985, por não ter sido feita prova da satisfação dos requisitos legais para a sua atribuição, prova essa que só veio a ser apresentada em 21/7/2009.
Nº Convencional:JSTA000P15284
Nº do Documento:SA12013020701427
Data de Entrada:12/14/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: