Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33207A
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MÉDICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O requerente da suspensão de eficácia, deve concretizar os prejuízos que provavelmente resultarão da execução do acto, e demonstrá-los ainda que de forma sumária.
II - Não podem ser considerados para o efeito da alínea a) n. 1 do art. 76 do Dec-Lei 267/85 de 16.7, os prejuízos de difícil reparação que sejam consequência normal de acto de colocação de um médico, por virtude da sua progressão na carreira hospitalar, em Hospital localizado em cidade diferente da sua residência habitual.
Nº Convencional:JSTA00040038
Nº do Documento:SA11993121633207A
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:SOUSA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/10/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.