Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33207A |
| Data do Acordão: | 12/16/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MÉDICO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - O requerente da suspensão de eficácia, deve concretizar os prejuízos que provavelmente resultarão da execução do acto, e demonstrá-los ainda que de forma sumária. II - Não podem ser considerados para o efeito da alínea a) n. 1 do art. 76 do Dec-Lei 267/85 de 16.7, os prejuízos de difícil reparação que sejam consequência normal de acto de colocação de um médico, por virtude da sua progressão na carreira hospitalar, em Hospital localizado em cidade diferente da sua residência habitual. |
| Nº Convencional: | JSTA00040038 |
| Nº do Documento: | SA11993121633207A |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/10/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. |