Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015251 |
| Data do Acordão: | 03/09/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | SISA COMPRA E VENDA PARCELA DE IMOVEL TRADIÇÃO DA COISA |
| Sumário: | Não e devido o imposto de sisa pela celebração de um contrato de compra e venda de uma parcela de um imovel se desacompanhada de tradição ou transferencia real e efectiva para o promitente comprador (artigos 2, n. 2, paragrafo 1, e 115, n. 4, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações). |
| Nº Convencional: | JSTA00020029 |
| Nº do Documento: | SA219660309015251 |
| Data de Entrada: | 04/26/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CONCEIÇÃO , HERNANI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 ART115 N4. |