Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015251
Data do Acordão:03/09/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
COMPRA E VENDA
PARCELA DE IMOVEL
TRADIÇÃO DA COISA
Sumário:Não e devido o imposto de sisa pela celebração de um contrato de compra e venda de uma parcela de um imovel se desacompanhada de tradição ou transferencia real e efectiva para o promitente comprador (artigos 2, n. 2, paragrafo 1, e 115, n. 4, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações).
Nº Convencional:JSTA00020029
Nº do Documento:SA219660309015251
Data de Entrada:04/26/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CONCEIÇÃO , HERNANI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 ART115 N4.