Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040688 |
| Data do Acordão: | 01/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | CHEFE DE SECÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO TEMPO DE SERVIÇO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Aberto concurso para Chefe de Secção sujeito ao regime transitório previsto no n. 1 do art. 24 do Dec-Lei n. 247/87, de 17 de Junho é requisito essencial a detenção de um mínimo de três anos de serviço na categoria anterior. II - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida e não o acto contenciosamente impugnado, cabendo ao recorrente alegar os vícios ou erros de julgamento de que a mesma enferma. |
| Nº Convencional: | JSTA00045796 |
| Nº do Documento: | SA119970130040688 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | FERNANDES , ARTUR |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17 ART24 N1. |