Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040688
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:CHEFE DE SECÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
TEMPO DE SERVIÇO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Aberto concurso para Chefe de Secção sujeito ao regime transitório previsto no n. 1 do art. 24 do Dec-Lei n.
247/87, de 17 de Junho é requisito essencial a detenção de um mínimo de três anos de serviço na categoria anterior.
II - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida e não o acto contenciosamente impugnado, cabendo ao recorrente alegar os vícios ou erros de julgamento de que a mesma enferma.
Nº Convencional:JSTA00045796
Nº do Documento:SA119970130040688
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:FERNANDES , ARTUR
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 247/87 DE 1987/06/17 ART24 N1.