Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01557/14 |
| Data do Acordão: | 03/11/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO LEGITIMIDADE FAZENDA PÚBLICA APENSAÇÃO |
| Sumário: | I - Assiste legitimidade à Fazenda Pública para interpor recurso do despacho judicial que determinou a apensação de diversos processos de impugnação de decisões proferidas em autos de contra-ordenação por a identidade do infractor ser a mesma em todas elas. II - No momento em que a impugnação da decisão administrativa que aplicou uma sanção relativa a uma infracção como a dos autos, dá entrada em Tribunal, conjuntamente com outras respeitantes ao mesmo infractor, ou quando relativamente a esse infractor já se encontram pendentes nesse Tribunal processos por infracções idênticas, o Juiz deve ordenar a apensação de processos, assim cumprindo a regra estabelecida no artigo 25º do Código de Processo Penal. III - Na fase judicial, a apensação deve ser ordenada no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho - cfr. artºs.64º do RGCO e 82º do RGIT. (*) |
| Nº Convencional: | JSTA00069111 |
| Nº do Documento: | SA22015031101557 |
| Data de Entrada: | 12/26/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.................. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | RGCO ART41 N1 ART64 ART73 N2. RGIT ART3 B ART83. CPP ART24 ART25 ART29 ART30. CCIV66 ART9. L 15/01 DE 2001/06/05. L 25/06 DE 2006/06/30. L 66-B/12 DE 2012/12/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 21/12 DE 2012/01/12.; AC STA PROC01396/14 DE 2015/03/04. |
| Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS - DIREITO PROCESSUAL PENAL VOLI PAG347. GERMANO MARQUES DA SILVA - CURSO DE PROCESSO PENAL I PAG193-194. |
| Aditamento: | |