Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036483 |
| Data do Acordão: | 01/05/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia abrange a decisão jurisdicional e o próprio pedido de suspensão. II - O requerente da suspensão deve, sob pena de nos autos se gerar ilegitimidade passiva, identificar as pessoas a quem a suspensão possa directamente prejudicar. III - Tal identificação deve ser feita, por forma clara, no cabeçalho ou na parte final da petição, possibilitando à secretaria a notificação oficiosa - que legalmente lhe compete - dos contra-interessados para responderem. IV - No meio processual acessório de suspensão de eficácia não é de formular ao requerente convite para corrigir a petição inicial por forma a identificar as pessoas a quem a suspensão possa directamente prejudicar. V - A concessão da suspensão de eficácia depende da verificação cumulativa dos requisitos positivo e negativos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. VI - Ao requerente incumbe a prova de factos que integrem prejuízos patrimoniais não quantificáveis ou danos de outra natureza que, pela sua gravidade ou pela especial dificuldade da sua avaliação, mereçam a tutela do direito (os prejuízos de difícil reparação previstos na alínea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA), factos esses de que o acto suspendendo seja causa adequada. |
| Nº Convencional: | JSTA00042531 |
| Nº do Documento: | SA119950105036483 |
| Data de Entrada: | 12/06/1994 |
| Recorrente: | FERREIRA , ARICIA |
| Recorrido 1: | PRES CONS DIRECTIVO FACULDADE ARQUITECTURA UNIVERS TECNICA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 B ART76 N1 ART77 N2 ART78 N3 ART80. |