Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036483
Data do Acordão:01/05/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia abrange a decisão jurisdicional e o próprio pedido de suspensão.
II - O requerente da suspensão deve, sob pena de nos autos se gerar ilegitimidade passiva, identificar as pessoas a quem a suspensão possa directamente prejudicar.
III - Tal identificação deve ser feita, por forma clara, no cabeçalho ou na parte final da petição, possibilitando à secretaria a notificação oficiosa - que legalmente lhe compete - dos contra-interessados para responderem.
IV - No meio processual acessório de suspensão de eficácia não
é de formular ao requerente convite para corrigir a petição inicial por forma a identificar as pessoas a quem a suspensão possa directamente prejudicar.
V - A concessão da suspensão de eficácia depende da verificação cumulativa dos requisitos positivo e negativos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..
VI - Ao requerente incumbe a prova de factos que integrem prejuízos patrimoniais não quantificáveis ou danos de outra natureza que, pela sua gravidade ou pela especial dificuldade da sua avaliação, mereçam a tutela do direito (os prejuízos de difícil reparação previstos na alínea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA), factos esses de que o acto suspendendo seja causa adequada.
Nº Convencional:JSTA00042531
Nº do Documento:SA119950105036483
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:FERREIRA , ARICIA
Recorrido 1:PRES CONS DIRECTIVO FACULDADE ARQUITECTURA UNIVERS TECNICA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 B ART76 N1 ART77 N2 ART78 N3 ART80.