Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0612/06
Data do Acordão:12/06/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:MILITAR.
ABATE.
QUADRO PERMANENTE.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - O artº 171º, nº3, do EMFAR não é exaustivo ou taxativo, mas meramente exemplificativo, relativamente aos elementos de formação a considerar para efeitos da determinação das importâncias em dinheiro que devam entrar no cálculo da indemnização exigível (nº1, al. c), cit. artº) quando, por sua iniciativa, é abatido ao quadro permanente antes do termo do período mínimo previsto na lei.
II - Por isso, na previsão do preceito também cabem as importâncias recebidas a título de “remuneração base”.
III - Tal preceito não ofende os princípios plasmados nos arts. 13º, 58º e 59º, nº1, da CRP.
Nº Convencional:JSTA00063753
Nº do Documento:SA1200606120612
Data de Entrada:06/02/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART171 N3 ART72 ART73.
DL 519-B/77 DE 1977/12/17 ART11 N1.
DL 332/86 DE 1986/10/02.
CONST ART268 N3 ART13 ART58 ART59.
CPA91 ART124 ART125.
DL 174/99 DE 1999/09/21 ART3 N1 N2 A.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART1.
L 3/99 DE 1999/09/18 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1802/02 DE 2005/05/15.; AC TC N433/87 IN BMJ N371 PAG145.; AC TC N386/91 IN DR IIS 1992/04/02.; AC TC PROC89-0129 DE 1990/11/21 IN DR I SÉRIE 1990/12/26.
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