Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0612/06 |
| Data do Acordão: | 12/06/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | MILITAR. ABATE. QUADRO PERMANENTE. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - O artº 171º, nº3, do EMFAR não é exaustivo ou taxativo, mas meramente exemplificativo, relativamente aos elementos de formação a considerar para efeitos da determinação das importâncias em dinheiro que devam entrar no cálculo da indemnização exigível (nº1, al. c), cit. artº) quando, por sua iniciativa, é abatido ao quadro permanente antes do termo do período mínimo previsto na lei. II - Por isso, na previsão do preceito também cabem as importâncias recebidas a título de “remuneração base”. III - Tal preceito não ofende os princípios plasmados nos arts. 13º, 58º e 59º, nº1, da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00063753 |
| Nº do Documento: | SA1200606120612 |
| Data de Entrada: | 06/02/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART171 N3 ART72 ART73. DL 519-B/77 DE 1977/12/17 ART11 N1. DL 332/86 DE 1986/10/02. CONST ART268 N3 ART13 ART58 ART59. CPA91 ART124 ART125. DL 174/99 DE 1999/09/21 ART3 N1 N2 A. L 29/82 DE 1982/12/11 ART1. L 3/99 DE 1999/09/18 ARTÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1802/02 DE 2005/05/15.; AC TC N433/87 IN BMJ N371 PAG145.; AC TC N386/91 IN DR IIS 1992/04/02.; AC TC PROC89-0129 DE 1990/11/21 IN DR I SÉRIE 1990/12/26. |
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