Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007301
Data do Acordão:04/14/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
INGRESSO
LIMITE DE IDADE
ACTO DESTACAVEL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
CAMARA MUNICIPAL DO PORTO
Sumário:I - Embora, em regra, o concurso para provimento de cargos publicos constitua um processo uno e indivisivel, tem-se entendido e constitui doutrina assente que a lista de graduação ou classificação dos concorrentes, elaborada em determinados casos, constitui um acto destacavel e como tal susceptivel de recurso contencioso autonomo, quando essa lista vincula quem ha-de decidir.
A lista constitui então um pressuposto do acto de nomeação, por definir com caracter obrigatorio a situação juridica de cada um dos concorrentes, autonomizando-se como acto definitivo e executorio depois de homologada sendo por si directamente susceptivel de impugnação contenciosa.
II - Por força do artigo 40 do Decreto-Lei 45284, de 16/09/63 so podem ser admitidos aos concursos de ingresso nos quadros das camaras municipais de Lisboa e Porto os que, excedendo o limite de idade a que se refere o n. 2 do artigo 460 do Codigo Administrativo, se encontrem nelas ininterruptamente a prestar serviço no exercicio dos mesmos lugares desde data anterior aquela em que atingiram o referido limite.*
Nº Convencional:JSTA00019873
Nº do Documento:SA119670414007301
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:SOARES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:98
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG975
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART460 N2 ART467.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 40355 DE 1965/10/20 ART620 PAR1.
DL 45284 DE 1963/09/16 ART40.