Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007301 |
| Data do Acordão: | 04/14/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO INGRESSO LIMITE DE IDADE ACTO DESTACAVEL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA CAMARA MUNICIPAL DO PORTO |
| Sumário: | I - Embora, em regra, o concurso para provimento de cargos publicos constitua um processo uno e indivisivel, tem-se entendido e constitui doutrina assente que a lista de graduação ou classificação dos concorrentes, elaborada em determinados casos, constitui um acto destacavel e como tal susceptivel de recurso contencioso autonomo, quando essa lista vincula quem ha-de decidir. A lista constitui então um pressuposto do acto de nomeação, por definir com caracter obrigatorio a situação juridica de cada um dos concorrentes, autonomizando-se como acto definitivo e executorio depois de homologada sendo por si directamente susceptivel de impugnação contenciosa. II - Por força do artigo 40 do Decreto-Lei 45284, de 16/09/63 so podem ser admitidos aos concursos de ingresso nos quadros das camaras municipais de Lisboa e Porto os que, excedendo o limite de idade a que se refere o n. 2 do artigo 460 do Codigo Administrativo, se encontrem nelas ininterruptamente a prestar serviço no exercicio dos mesmos lugares desde data anterior aquela em que atingiram o referido limite.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019873 |
| Nº do Documento: | SA119670414007301 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SOARES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 98 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG975 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART460 N2 ART467. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 40355 DE 1965/10/20 ART620 PAR1. DL 45284 DE 1963/09/16 ART40. |