Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042724
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
AUDIÇÃO DO ARGUIDO.
Sumário:I - Não constitui nulidade por falta de audição do arguido em processo disciplinar, a simples suspeita de uma determinada conduta do arguido, referida pelo Instrutor no seu relatório, mas relativamente à qual logo esclarece não se ter confirmado e, por isso, não a valorando como ilícito disciplinar.
II - Tal não valoração resulta mesmo da infracção imputada ao arguido, dado que a conduta de que chegou a suspeitar-se, a confirmar-se a suspeita, enquadraria ilícito disciplinar mais grave do que aquele porque o arguido foi punido.
Nº Convencional:JSTA00054034
Nº do Documento:SA119980625042724
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:SILVA , ALCINDO
Recorrido 1:CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RDCTT87 ART14 N1.
Aditamento: