Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042724 |
| Data do Acordão: | 06/25/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. AUDIÇÃO DO ARGUIDO. |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade por falta de audição do arguido em processo disciplinar, a simples suspeita de uma determinada conduta do arguido, referida pelo Instrutor no seu relatório, mas relativamente à qual logo esclarece não se ter confirmado e, por isso, não a valorando como ilícito disciplinar. II - Tal não valoração resulta mesmo da infracção imputada ao arguido, dado que a conduta de que chegou a suspeitar-se, a confirmar-se a suspeita, enquadraria ilícito disciplinar mais grave do que aquele porque o arguido foi punido. |
| Nº Convencional: | JSTA00054034 |
| Nº do Documento: | SA119980625042724 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | SILVA , ALCINDO |
| Recorrido 1: | CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RDCTT87 ART14 N1. |
| Aditamento: | |