Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0619/06 |
| Data do Acordão: | 02/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA NOVA EM RECURSO JURISDICIONAL. ILEGALIDADE ABSTRACTA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I – Os recursos jurisdicionais destinam-se a apreciar a correcção das decisões impugnadas (cfr. artº 676º do CPC) e, com excepção de questões de conhecimento oficioso, não pode decidir questões não apreciadas previamente pelas instâncias. II – A ilegalidade prevista na al. a) do nº 1 do artº 204º do CPPT é só a chamada “ilegalidade abstracta” e não a ilegalidade em concreto, fundamento típico da impugnação judicial. III – Aquela, ao contrário desta, afecta a própria lei, não dependendo do acto que a aplica em concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA0007496 |
| Nº do Documento: | SA2200702070619 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |