Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0366/12
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - A revista excepcional não tem como objectivo a pesquisa casuística do erro e a respectiva correcção, mas a maior eficácia na formulação de doutrina vinculante pelo Supremo de modo a concentrar o seu trabalho naqueles processos que suscitam questões cuja resolução (na prognose da formação de apreciação preliminar) permita esclarecer o direito de modo relevante para mais rápida e eficientemente, de modo previsível e munidos da melhor interpretação do quadro legal, os tribunais integrados na hierarquia de que o Supremo é o topo, decidam as causas que lhe são apresentadas.
II - Esta formulação de princípio não exclui que em casos extremamente graves de erro de aplicação do direito a formação decida admitir a revista. Mas, nesses casos a exigência de se tratar de erro que determine injustiça flagrante e profunda, haverá, normalmente, de ser qualificado ainda pela relevância jurídica da questão ou, ao menos, pela relevância social correspondente ao sentir alargado da necessidade de acorrer à justiça do caso.
III - O recurso do Acórdão do TCA em apelação, que em acção de responsabilidade civil por facto ilícito julgou não se verificarem os pressupostos de facto integrantes de ilícito criminal de modo a permitir a aplicação do prazo de prescrição de cinco anos, decisão que se pretende ver alterada com fundamento em que não foi apreciada matéria de facto relevante, nem alargado o conhecimento da apelação de acordo com o que foi pedido em contra alegações da A., reporta-se a questões que interessam exclusivamente à apreciação do caso singular, sem que esteja em causa alguma dúvida na definição do direito e, portanto sem capacidade de repercussão geral, pelo que não se justifica a admissão de revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P14030
Nº do Documento:SA1201204190366
Recorrente:A...
Recorrido 1:C...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: