Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0366/12 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A revista excepcional não tem como objectivo a pesquisa casuística do erro e a respectiva correcção, mas a maior eficácia na formulação de doutrina vinculante pelo Supremo de modo a concentrar o seu trabalho naqueles processos que suscitam questões cuja resolução (na prognose da formação de apreciação preliminar) permita esclarecer o direito de modo relevante para mais rápida e eficientemente, de modo previsível e munidos da melhor interpretação do quadro legal, os tribunais integrados na hierarquia de que o Supremo é o topo, decidam as causas que lhe são apresentadas. II - Esta formulação de princípio não exclui que em casos extremamente graves de erro de aplicação do direito a formação decida admitir a revista. Mas, nesses casos a exigência de se tratar de erro que determine injustiça flagrante e profunda, haverá, normalmente, de ser qualificado ainda pela relevância jurídica da questão ou, ao menos, pela relevância social correspondente ao sentir alargado da necessidade de acorrer à justiça do caso. III - O recurso do Acórdão do TCA em apelação, que em acção de responsabilidade civil por facto ilícito julgou não se verificarem os pressupostos de facto integrantes de ilícito criminal de modo a permitir a aplicação do prazo de prescrição de cinco anos, decisão que se pretende ver alterada com fundamento em que não foi apreciada matéria de facto relevante, nem alargado o conhecimento da apelação de acordo com o que foi pedido em contra alegações da A., reporta-se a questões que interessam exclusivamente à apreciação do caso singular, sem que esteja em causa alguma dúvida na definição do direito e, portanto sem capacidade de repercussão geral, pelo que não se justifica a admissão de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14030 |
| Nº do Documento: | SA1201204190366 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |