Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031143
Data do Acordão:05/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NOTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O Código do Procedimento Administrativo entrou em vigor no dia 16 de Maio de 1992, não se aplicando aos eventos ocorridos anteriormente a esta data, designadamente a notificação de um despacho de homologação da classificação de serviço de um funcionário da Assembleia da República, no âmbito do Decreto Regulamentar n.
44-B/83, de 1 de Junho, e o pedido de certidão do Parecer da Comissão Paritária.
II - Assim, não podiam ter sido ofendidas as normas do citado Código que respeitam ao dever de notificação dos actos administrativos (artigos 68, n. 1, a), e 125), por não serem aplicáveis a tais eventos.
III - Pelo que, o despacho do Presidente da Assembleia da República que indeferiu o recurso hierárquico necessário do acto de homologação da classificação de serviço, na base da extemporaneidade do recurso, não ofende as citadas normas do Código do Procedimento Administrativo, por serem inaplicáveis ao caso.
Nº Convencional:JSTA00037339
Nº do Documento:SA119930518031143
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:NUNES , CARLOS
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1992/06/23.
Decisão:DECISÃO!?
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/1 ART39 N1.
CPA91 ART2 ART68 N1 ART125.
LPTA85 ART82 ART85.
Aditamento: