Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002138
Data do Acordão:03/15/1974
Tribunal:PLENO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
SISA
PLANO REGULADOR
Sumário:I - Para o efeito do paragrafo 3 do artigo 49 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (determinação do valor de transmissão de terreno para construção), o "plano regulador equivale a 'plano de urbanização'".
II - Mesmo que os terrenos abrangidos por estes planos sofram limitações de construção, isso não os subtrai ao regime daquele preceito, sendo mera circunstancia a ponderar pelos avaliadores.
Nº Convencional:JSTA00001387
Nº do Documento:SAP19740315002138
Data de Entrada:02/27/1973
Recorrente:CASTRO , MARTIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/06/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:285
Referência Publicação 1:AD N159 ANOXIV PAG6422
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16612.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR URB.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 ART19 PAR2 PAR3 PAR4 ART49 PAR3 ART53 ART93 ART94 PAR2 PAR4 ART108.
L 1368 DE 1922/09/21 ART33 PAR2.
DL 35931 DE 1946/11/04.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/10/09 IN AD N108 PAG1658.