Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029749
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:A obscuridade é a imperfeição de decisão que se traduz na sua ininteligibilidade e a ambiguidade verifica-se quando à decisão, no passo considerado, podem razoavelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes.
O princípio do contraditório é observado com a notificação á parte contrária da junção de documento para sobre ele se pronunciar sobre a veracidade ou exactidão dele, ou seja, sobre a sua capacidade probatória.
Aquela notificação não pode ser aproveitada para serem tratados outros assuntos que envolvam a apresentação de um novo articulado ou alegações sobre a matéria da acção, pois tal não é consentido nem decorre daquele princípio.*
Nº Convencional:JSTA00035422
Nº do Documento:SA119920707029749
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:PORTELA , ROSALINA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA CULTURA - CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART517 ART526 ART669 N1 ART716 N1.
LPTA85 ART31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG249.