Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029749 |
| Data do Acordão: | 07/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | A obscuridade é a imperfeição de decisão que se traduz na sua ininteligibilidade e a ambiguidade verifica-se quando à decisão, no passo considerado, podem razoavelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes. O princípio do contraditório é observado com a notificação á parte contrária da junção de documento para sobre ele se pronunciar sobre a veracidade ou exactidão dele, ou seja, sobre a sua capacidade probatória. Aquela notificação não pode ser aproveitada para serem tratados outros assuntos que envolvam a apresentação de um novo articulado ou alegações sobre a matéria da acção, pois tal não é consentido nem decorre daquele princípio.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035422 |
| Nº do Documento: | SA119920707029749 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | PORTELA , ROSALINA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA CULTURA - CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART517 ART526 ART669 N1 ART716 N1. LPTA85 ART31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG249. |