Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018/26.3BEALM.CS1.SA1
Data do Acordão:10/29/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO
Sumário:A decisão da Formação de Apreciação Preliminar que rejeita o recurso de revista não condena em objecto diverso do pedido, pelo que não enferma da nulidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC; a discordância quanto à qualificação dos pedidos formulados não constitui nulidade, e a total ausência de alegação dos pressupostos do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA não é suprível por convite ao aperfeiçoamento.
Nº Convencional:JSTA000P36245
Nº do Documento:SA120261029018/26
Recorrente:AA
Recorrido 1:SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: