Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018/26.3BEALM.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | A decisão da Formação de Apreciação Preliminar que rejeita o recurso de revista não condena em objecto diverso do pedido, pelo que não enferma da nulidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC; a discordância quanto à qualificação dos pedidos formulados não constitui nulidade, e a total ausência de alegação dos pressupostos do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA não é suprível por convite ao aperfeiçoamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36245 |
| Nº do Documento: | SA120261029018/26 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |