Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014952
Data do Acordão:04/15/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PRÉDIO NOVO DESTINADO À HABITAÇÃO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:É de conceder o benefício da isenção, nos termos do Decreto-Lei n. 31561, de 10-10-41 aos prédios construídos de novo, no domínio da vigência daquele diploma, desde que o rendimento produzido seja de englobar no limite ali fixado com as declarações do Decreto n. 36213.
Nº Convencional:JSTA00022819
Nº do Documento:SA219640415014952
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO , MARGARIDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 43384 DE 1960/12/07 ART20.
DL 31561 DE 1941/10/10.
D 36213 DE 1947/04/07.
Aditamento:Ocorre a situação referida no número anterior se o prédio em causa, situado em zona habitacional, urbanizada, foi dado como apto para ser habitado em 17-1-61.