Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0319/08.2BELRS |
| Data do Acordão: | 02/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso excepcional de revista, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se aquele não foi admitido pela formação do n.º 6 do art. 285.º do CPPT do Supremo Tribunal Administrativo e as circunstâncias do caso permitem concluir que esta decisão revela complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes não merece censura. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33276 |
| Nº do Documento: | SA2202502120319/08 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |