Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0319/08.2BELRS
Data do Acordão:02/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso excepcional de revista, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se aquele não foi admitido pela formação do n.º 6 do art. 285.º do CPPT do Supremo Tribunal Administrativo e as circunstâncias do caso permitem concluir que esta decisão revela complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes não merece censura.
Nº Convencional:JSTA000P33276
Nº do Documento:SA2202502120319/08
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: