Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0725/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:SISA.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA.
ISENÇÃO FISCAL.
TAXA
LEI INTERPRETATIVA.
Sumário:I - Sendo a sisa um imposto que se destina a tributar o património, a sua, matéria colectável é constituída pelo património transmitido e, assim sendo, incidirá sobre o valor por que os bens foram transmitidos (cfr. art 19º do Código da Sisa).
II - Deste modo, a taxa a aplicar à liquidação do imposto resultante da caducidade de isenção é a que está em vigor à data da transmissão do imóvel e não à data da sua liquidação.
III - A Lei nº 14/03 de 30/5 não é de aplicação retroactiva, nem tem carácter interpretativo.
Nº Convencional:JSTA00064004
Nº do Documento:SA2200701170725
Data de Entrada:06/27/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOURES PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART1 ART2 ART11 N3 ART16 N1 ART19 ART23 ART45 ART91.
CCIV66 ART12 N2 ART13.
L 14/2003 DE 2003/05/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22537 DE 1999/01/27.; AC STA PROC23381 DE 1999/10/06.; AC STA PROC25394 DE 2000/11/22.; AC STA PROC25881 DE 2001/10/24.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ANOTADO 4ED PAG181.
Aditamento: