Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/99.4BTLRS 0490/17 |
| Data do Acordão: | 06/05/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS CUSTAS DE PARTE |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo de instaurado antes de 1 de Janeiro de 2004 depende da verificação de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Inexiste contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se o Acórdão fundamento não considerou especificamente o disposto na norma legal que o Acórdão recorrido julgou determinante para a resolução da questão a decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24630 |
| Nº do Documento: | SAP20190605021/99 |
| Data de Entrada: | 04/08/2019 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |