Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0453/07 |
| Data do Acordão: | 09/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CÓDIGO PENAL CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 35º do Código de Processo Tributário, o procedimento por contra-ordenações fiscais prescreve no prazo de cinco anos, a contar do momento da prática da infracção – nº 1 -, interrompendo-se com “qualquer notificação ou comunicação ao arguido dos despachos, decisões ou medidas contra ele tomados, com a realização de quaisquer diligências de prova ou com quaisquer declarações que o arguido tenha proferido no exercício do direito de audição e defesa”. II - Todavia, segundo o disposto no artigo 121º, nº 3, do Código Penal, a prescrição tem sempre lugar “quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade”. III - Tal inciso normativo não consagra um novo prazo de prescrição a se, mas apenas um limite máximo do prazo de prescrição que, assim, nunca o poderá exceder. IV - De outro modo, sairia frustrado o escopo legal de evitar a eternização do prazo, pela verificação de sucessivas interrupções e consequentes renovações, com óbvio sacrifício da paz jurídica e das próprias finalidades da sanção. |
| Nº Convencional: | JSTA00064551 |
| Nº do Documento: | SA2200709190453 |
| Data de Entrada: | 05/21/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART40 N1 A. CPTRIB91 ART35 N1. CP82 ART121 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC503/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC521/04 DE 2004/09/29.; AC STA PROC1291/04 DE 2005/05/18. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG425. |
| Aditamento: | |