Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023318
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
MÉTODOS DE SELECÇÃO
ENTREVISTA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Em concurso para preenchimento de vagas de inspector pedagógico do quadro dos organismos do Ministério da Educação viola o disposto no art. 32 n. 4 al. b) do Decr.-Lei n. 44/84 de 3 de Fevereiro a utilização do método complementar de selecção da entrevista com critérios de avaliação recondutíveis à previsão da al. b) do mesmo número.
II - A interpretação do acto contenciosamente impugnado feita pela Subsecção considera-se matéria de facto definitivamente fixada.
Nº Convencional:JSTA00050838
Nº do Documento:SAP19970514023318
Data de Entrada:03/12/1991
Recorrente:FERNANDES , ALBANO E OUTROS
Recorrido 1:MINE - SEQUEIRA , SERAFIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N1 N2 ART32 N4 ART35.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
CPC96 ART722 N2.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19069 DE 1988/11/24.
AC STA PROC16662 DE 1989/04/18.
AC STA PROC25279 DE 1994/03/24.
AC STA PROC32268 DE 1996/03/28.