Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013057
Data do Acordão:11/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ALEGAÇÕES
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Toda a realidade consubstanciadora de uma ilegalidade do acto administrativo, inquinadora da sua validade (vícios do acto), tem de ser alegada aquando da sua interposição na petição inicial.
II - A sua invocação posterior apenas é permitida nos casos dos arts. 51 da L.P.T.A. e 506 do C.P.Civil.
III - A inadmissibilidade de alegação dos fundamentos do recurso fora dos momentos configurados na lei de processo não ofende o direito de expressão do pensamento consagrado no art. 37 da C.R.P..
IV - As normas de atribuição do poder discricionário constantes dos arts. 1 e 2 do Dec.-Lei n. 225-F/76, de 31/3, e 5 do Dec.-Lei n. 271-A/75, de 31/5, consentem que a autoridade administrativa proceda à eleição dos índices-padrão de competitividade e grau de industrialização, nos termos expendidos no Despacho Normativo n. 127/79, pois a opção por eles cabe dentro do poder de escolha dos factos motivadores da decisão.
V - A actuação da autoridade administrativa só violaria a norma de atribuição do poder discricionário se adviesse da convicção de que se encontrava vinculada à estatuição e à existência de tais índices e de que lhe estava arredada a possibilidade de eleger outros, na apreciação do caso concreto.
VI - A convicção da vinculação legal representa matéria de facto que tem de ser alegada pelas partes na petição inicial do recurso contencioso, salvo as hipóteses de alegação superveniente admitidas na lei.
Nº Convencional:JSTA00043036
Nº do Documento:SA219951115013057
Data de Entrada:10/17/1990
Recorrente:ARTEPE ARTIGOS DE PLASTICO LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
RSTA57 ART55.
LPTA85 ART24 B ART36 N1 D ART51 ART52 ART54.
CPC67 ART506 ART684 ART690.
Referência a Doutrina:VINÍCIO RIBEIRO O ESTADO DE DIREITO E O PRINCíPIO DA LEGALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO 2ED PAG81.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG242.
VIEIRA DE ANDRADE DO PRINCíPIO DA LEGALIDADE PARA O PRINCíPIO DA JURIDICIDADE PAG37.