Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013057 |
| Data do Acordão: | 11/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ALEGAÇÕES PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Toda a realidade consubstanciadora de uma ilegalidade do acto administrativo, inquinadora da sua validade (vícios do acto), tem de ser alegada aquando da sua interposição na petição inicial. II - A sua invocação posterior apenas é permitida nos casos dos arts. 51 da L.P.T.A. e 506 do C.P.Civil. III - A inadmissibilidade de alegação dos fundamentos do recurso fora dos momentos configurados na lei de processo não ofende o direito de expressão do pensamento consagrado no art. 37 da C.R.P.. IV - As normas de atribuição do poder discricionário constantes dos arts. 1 e 2 do Dec.-Lei n. 225-F/76, de 31/3, e 5 do Dec.-Lei n. 271-A/75, de 31/5, consentem que a autoridade administrativa proceda à eleição dos índices-padrão de competitividade e grau de industrialização, nos termos expendidos no Despacho Normativo n. 127/79, pois a opção por eles cabe dentro do poder de escolha dos factos motivadores da decisão. V - A actuação da autoridade administrativa só violaria a norma de atribuição do poder discricionário se adviesse da convicção de que se encontrava vinculada à estatuição e à existência de tais índices e de que lhe estava arredada a possibilidade de eleger outros, na apreciação do caso concreto. VI - A convicção da vinculação legal representa matéria de facto que tem de ser alegada pelas partes na petição inicial do recurso contencioso, salvo as hipóteses de alegação superveniente admitidas na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00043036 |
| Nº do Documento: | SA219951115013057 |
| Data de Entrada: | 10/17/1990 |
| Recorrente: | ARTEPE ARTIGOS DE PLASTICO LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. RSTA57 ART55. LPTA85 ART24 B ART36 N1 D ART51 ART52 ART54. CPC67 ART506 ART684 ART690. |
| Referência a Doutrina: | VINÍCIO RIBEIRO O ESTADO DE DIREITO E O PRINCíPIO DA LEGALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO 2ED PAG81. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG242. VIEIRA DE ANDRADE DO PRINCíPIO DA LEGALIDADE PARA O PRINCíPIO DA JURIDICIDADE PAG37. |