Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01361/12 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS ISENÇÃO DE CUSTAS SINDICATO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I – Se o parecer do MºPº não inovou relativamente à decisão recorrida, a circunstância do recorrente não ter sido ouvido sobre ele não constitui uma nulidade processual capaz de invalidar o aresto que julgou o recurso. II – Os sindicatos, quando litiguem em defesa colectiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas nas hipóteses referidas no acórdão uniformizador n.º 5/2013, deste STA. III – O art. 310º, n.º3, do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública não é materialmente inconstitucional quando interpretado no sentido dito em II. |
| Nº Convencional: | JSTA00068517 |
| Nº do Documento: | SA12013121801361 |
| Data de Entrada: | 12/03/2013 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE FARO,EPE E A........E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART2 N1 RCP08 ART6 N4 ART4 N1 RCTFP08 ART310 N3 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0520/11 DE 2011/11/16; AC STAPLENO PROC01507/13 DE 2013/12/11; AC STA PROC0220/11 DE 2012/01/19; AC STAPLENO PROC01166/12 DE 2013/03/14 |
| Aditamento: | |