Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01361/12
Data do Acordão:12/18/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
SINDICATO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I – Se o parecer do MºPº não inovou relativamente à decisão recorrida, a circunstância do recorrente não ter sido ouvido sobre ele não constitui uma nulidade processual capaz de invalidar o aresto que julgou o recurso.
II – Os sindicatos, quando litiguem em defesa colectiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas nas hipóteses referidas no acórdão uniformizador n.º 5/2013, deste STA.
III – O art. 310º, n.º3, do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública não é materialmente inconstitucional quando interpretado no sentido dito em II.
Nº Convencional:JSTA00068517
Nº do Documento:SA12013121801361
Data de Entrada:12/03/2013
Recorrente:SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Recorrido 1:HOSPITAL DE FARO,EPE E A........E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA
Objecto:AC STA
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CCJ96 ART2 N1
RCP08 ART6 N4 ART4 N1
RCTFP08 ART310 N3 N2
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0520/11 DE 2011/11/16; AC STAPLENO PROC01507/13 DE 2013/12/11; AC STA PROC0220/11 DE 2012/01/19; AC STAPLENO PROC01166/12 DE 2013/03/14
Aditamento: