Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014237 |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | Constitui matéria de facto vedada à apreciação do tribunal pleno, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, a interpretação do acto impugnado feita pela Secção, com base no teor literal do acto e das circunstâncias que precederam e rodearam a sua prolação. |
| Nº Convencional: | JSTA00035079 |
| Nº do Documento: | SAP19900313014237 |
| Data de Entrada: | 01/24/1980 |
| Recorrente: | DIAS , JOSE |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1982/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. |