Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014237
Data do Acordão:03/13/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Constitui matéria de facto vedada à apreciação do tribunal pleno, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, a interpretação do acto impugnado feita pela Secção, com base no teor literal do acto e das circunstâncias que precederam e rodearam a sua prolação.
Nº Convencional:JSTA00035079
Nº do Documento:SAP19900313014237
Data de Entrada:01/24/1980
Recorrente:DIAS , JOSE
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:224
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1982/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.