Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032115
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:Não há oposição de julgados entre dois acórdãos da Secção que, relativamente à suspensão da eficácia do mesmo acto administrativo, decidiram, um, não haver grave lesão do interesse público resultante dessa suspensão requerida a seguir à prolação do acto em 14-6-82 e, o outro, haver grave lesão do interesse público resultante da suspensão requerida em 31-12-92, após julgamento de improcedência de recurso contencioso a que o primeiro pedido se reportava, interposição de novo recurso com fundamento em nulidade, e alteração das circunstâncias de facto inerentes ao caso.
Nº Convencional:JSTA00039352
Nº do Documento:SAP19940324032115
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:CORREIA , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC18809.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART76 ART102.
CPC67 ART668 N3.
ETAF84 ART24 B.
CADM40 ART82 PARÚNICO N6.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24796 DE 1989/03/16.
AC STAPLENO PROC27150 DE 1991/12/11.
AC STA DE 1988/04/26 IN AD N322 PAG1267.