Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0653/25.7BEBRG.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/01/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | O incumprimento do ónus processual previsto no artigo 637.º, n.º 2, do CPC, tem efeito preclusivo e determina de imediato a não admissão do recurso, sem que, previamente, se imponha a formulação de convite no sentido do suprimento da deficiência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35807 |
| Nº do Documento: | SA2202607010653/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |