Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0653/25.7BEBRG.CN1.SA1
Data do Acordão:07/01/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:O incumprimento do ónus processual previsto no artigo 637.º, n.º 2, do CPC, tem efeito preclusivo e determina de imediato a não admissão do recurso, sem que, previamente, se imponha a formulação de convite no sentido do suprimento da deficiência.
Nº Convencional:JSTA000P35807
Nº do Documento:SA2202607010653/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: