Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01048/09 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | DISCIPLINAR SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Para efeitos da prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar prevista no artigo 4.º, n.º 2, do ED/84, não basta o mero conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se torna necessário o conhecimento destes e do circunstancialismo que os rodeia, por forma a tornar possível ao dirigente máximo do serviço o seu enquadramento como ilícito disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11675 |
| Nº do Documento: | SA12010041401048 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |