Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038346 |
| Data do Acordão: | 08/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA USUFRUTUÁRIO LEGITIMIDADE ACTIVA TRESPASSE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Tem legitimidade para requerer a suspensão da eficácia do despacho do Vereador camarário que intimou a usufrutuária da fracção autónoma onde, por trespasse, se continuou a exercer actividade gráfica a trespassária. Provando-se a existência de danos de difícil reparação, não se revelado que a suspensão determine grave lesão do interesse público e não havendo fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso, a suspensão é de decretar. |
| Nº Convencional: | JSTA00042527 |
| Nº do Documento: | SA119950816038346 |
| Data de Entrada: | 01/19/1995 |
| Recorrente: | ALTERAÇÃO-ARTES GRAFICAS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. DEFERIMENTO SUSPEFIC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CADM40 ART821. LPTA85 ART76 N1. |