Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038346
Data do Acordão:08/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
USUFRUTUÁRIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
TRESPASSE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Tem legitimidade para requerer a suspensão da eficácia do despacho do Vereador camarário que intimou a usufrutuária da fracção autónoma onde, por trespasse, se continuou a exercer actividade gráfica a trespassária.
Provando-se a existência de danos de difícil reparação, não se revelado que a suspensão determine grave lesão do interesse público e não havendo fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso, a suspensão
é de decretar.
Nº Convencional:JSTA00042527
Nº do Documento:SA119950816038346
Data de Entrada:01/19/1995
Recorrente:ALTERAÇÃO-ARTES GRAFICAS
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. DEFERIMENTO SUSPEFIC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CADM40 ART821.
LPTA85 ART76 N1.