Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019673
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Sumário:I - O indeferimento liminar, por manifesta improcedência, radicando em motivos de economia processual, só deve decretar-se quando aquela, face à respectiva impugnação, for tão evidente que o seguimento do processo não tenha, em absoluto, razão de ser, seja manifesto desperdício da actividade judicial, sem margem para qualquer dúvida.
II - Não é o caso se, para assim se concluir - ou não - se torna necessário proceder a um profundo, difícil e minucioso exame das questões submetidas à decisão do tribunal - isenção de taxas de licença por ocupação da via pública, com carácter permanente ou duradouro -, nos autos a que inclusivamente foram juntos dois pareceres jurídicos de professores de direito.
Nº Convencional:JSTA00046290
Nº do Documento:SA219960502019673
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG315.