Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022028
Data do Acordão:05/14/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA
PESSOAL
MUDANÇA DE CARREIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, veio criar carreiras não previstas no Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, de modo a abranger, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia.
II - Assim, devem ser integrados na carreira de auxiliar de serviços gerais os trabalhadores que desempenhavam as funções de auxiliar de serviços domesticos e de servente.
III - Incorre no vicio de violação de lei o despacho que não procede a essa integração, mantendo antes as anteriores categorias dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00028950
Nº do Documento:SA119870514022028
Data de Entrada:01/04/1985
Recorrente:MARQUES , ESPERANÇA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2551
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART2 ART5 N15 ART9 ART13 N3 ART14 N1 C ART15 N1.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22137 DE 1987/04/02.