Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0305/08.2BECTB 01606/15
Data do Acordão:05/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
ACTO REVOGADO
Sumário:I - O “incumprimento” de uma deliberação camarária revogada, que assim cessara os seus efeitos, não pode considerar-se “ilícito” para efeito de gerar responsabilidade civil, assim como não pode fundamentar a exigência judicial do seu cumprimento, nos termos do art. 37º nº 1 j) (última parte) ou do 157º nº 2, ambos do CPTA.
II - Isto, sem prejuízo de, em caso de vir a ser tomada uma decisão, transitada, de anulação judicial da deliberação revogatória, a Autora poder ver a sua pretensão satisfeita através do dever de a Ré/Recorrente executar, então, essa eventual decisão judicial, como previsto no art. 173º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00071144
Nº do Documento:SA1202105130305/08
Data de Entrada:07/16/2020
Recorrente:MUNICÍPIO DE CELORICO DA BEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTROS, HERDEIROS DE B............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:RESPONSABILIDADE CIVIL
Legislação Nacional:ARTIGOS 37º nº 1 j), 157º nº 2 e 173º do CPTA.
Aditamento: