Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01819/02
Data do Acordão:05/20/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
ANULAÇÃO.
ABERTURA DE CONCURSO.
Sumário:I - Em princípio, os concorrentes vencidos num concurso carecem de legitimidade passiva no recurso contencioso interposto pelo vencedor e dirigido contra o acto que anulou esse concurso e contra o que mandou abrir um outro, similar ao anulado.
II - No entanto, tais concorrentes vencidos disporão daquela legitimidade passiva se tiverem causado a emergência dos actos de anulação e de abertura, contenciosamente impugnados, por forma a que estes actos se apresentem como uma vantagem que aqueles vencidos obtiveram pela sua acção e que devem ser admitidos a defender.
Nº Convencional:JSTA00060206
Nº do Documento:SAP2003052001819
Data de Entrada:04/30/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MIN DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC1819/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM ECON - CONCURSO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B.
CPC96 ART26 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41631 DE 1997/01/20.
Aditamento: