Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01819/02 |
| Data do Acordão: | 05/20/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ACTIVA. ANULAÇÃO. ABERTURA DE CONCURSO. |
| Sumário: | I - Em princípio, os concorrentes vencidos num concurso carecem de legitimidade passiva no recurso contencioso interposto pelo vencedor e dirigido contra o acto que anulou esse concurso e contra o que mandou abrir um outro, similar ao anulado. II - No entanto, tais concorrentes vencidos disporão daquela legitimidade passiva se tiverem causado a emergência dos actos de anulação e de abertura, contenciosamente impugnados, por forma a que estes actos se apresentem como uma vantagem que aqueles vencidos obtiveram pela sua acção e que devem ser admitidos a defender. |
| Nº Convencional: | JSTA00060206 |
| Nº do Documento: | SAP2003052001819 |
| Data de Entrada: | 04/30/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MIN DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA PROC1819/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B. CPC96 ART26 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41631 DE 1997/01/20. |
| Aditamento: | |