Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041988 |
| Data do Acordão: | 03/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não se forma acto tácito de indeferimento, nos termos do art. 109, do C.P.A. se a Administração, não se pronuncia sobre pretensão apresentada ao abrigo do n. 2 do art. 9, do C.P.A.. II - O citado art. 9 da C.P.A. não permite a reapreciação contenciosa de situações jurídicas já consolidadas, mas, apenas confere à Administração a possibilidade de rever anteriores decisões, com os limites decorrentes, ainda, do disposto nos arts. 140 e 141 do C.P.A.. III - Não sendo possível presumir-se acto tácito de indeferimentos nos termos referidos, não pode falar-se em acto tácito de indeferimento que confirma, ou não, acto expresso anterior, simplesmente por não existir acto tácito que não se chegou a tomar, devendo o silêncio da Administração interpretar-se, apenas, como mantendo o acto expresso anterior, lesivo da situação concreta do recorrente. IV - É de rejeitar por ilegal interposição o recurso de acto tácito que não se formou, ao abrigo do art. 9 do C.P.A., mas não com o fundamento de que tal acto tácito seja confirmativo de acto expresso anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00049559 |
| Nº do Documento: | SA119980303041988 |
| Data de Entrada: | 03/18/1997 |
| Recorrente: | NORUEGAS , ANA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N2 ART109 N1 ART140 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/02/06 IN AD N413 PAG553. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG129. |