Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041988
Data do Acordão:03/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO CONFIRMATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não se forma acto tácito de indeferimento, nos termos do art. 109, do C.P.A. se a Administração, não se pronuncia sobre pretensão apresentada ao abrigo do n. 2 do art. 9, do C.P.A..
II - O citado art. 9 da C.P.A. não permite a reapreciação contenciosa de situações jurídicas já consolidadas, mas, apenas confere à Administração a possibilidade de rever anteriores decisões, com os limites decorrentes, ainda, do disposto nos arts. 140 e 141 do C.P.A..
III - Não sendo possível presumir-se acto tácito de indeferimentos nos termos referidos, não pode falar-se em acto tácito de indeferimento que confirma, ou não, acto expresso anterior, simplesmente por não existir acto tácito que não se chegou a tomar, devendo o silêncio da Administração interpretar-se, apenas, como mantendo o acto expresso anterior, lesivo da situação concreta do recorrente.
IV - É de rejeitar por ilegal interposição o recurso de acto tácito que não se formou, ao abrigo do art. 9 do C.P.A., mas não com o fundamento de que tal acto tácito seja confirmativo de acto expresso anterior.
Nº Convencional:JSTA00049559
Nº do Documento:SA119980303041988
Data de Entrada:03/18/1997
Recorrente:NORUEGAS , ANA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2 ART109 N1 ART140 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/02/06 IN AD N413 PAG553.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG129.