Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003399
Data do Acordão:11/09/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
PROJECTO DE INVESTIMENTO
INCENTIVOS FISCAIS
Sumário:I - O pedido de incentivos ao investimento tem de ser formulado antes de iniciado o investimento, pois so nessa fase se pode falar de projecto de investimento, segundo a noção contida na alinea a) do artigo 5 do Decreto-Lei n. 194/80.
II - Indeferido o pedido por ao tempo da sua formulação se ter passado ja a execução do investimento, o acto não enferma de vicio de violação de lei de fundo.
III - Não agravou a recorrente o acordão que decidiu nos termos atras expostos.
Nº Convencional:JSTA00018448
Nº do Documento:SAP19881109003399
Data de Entrada:12/15/1987
Recorrente:REFRIGERANTES CRISTALINA LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART6 A D ART12 ART13 ART15 ART17 ART23 B ART31 ART35 B ART46 N2 ART51.
CPC67 ART292.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18804 DE 1984/05/31.; AC STA PROC19704 DE 1985/05/31.; AC STA PROC4903 DE 1987/10/14.; AC STA PROC3392 DE 1987/10/14.; AC STA PROC3422 DE 1986/05/07.; AC STA PROC3542 DE 1986/11/19.
Aditamento: