Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:10852A
Data do Acordão:01/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:MORTE DE RECORRENTE
HABILITAÇÃO
HERDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Estando em causa no recurso apenas interesses de ordem moral - reintegração na Marinha sem direito a dai auferir qualquer proveito material - a requerente, como conjuge sobrevivo, tem legitimidade para requerer as providencias adequadas as circunstancias do caso, com vista a atenuar os efeitos da ofensa que, em seu entender, tera sido cometida pelos actos recorridos (artigo 71, n. 2, do Codigo Civil).*
Nº Convencional:JSTA00006473
Nº do Documento:SA11982010810852A
Data de Entrada:07/14/1977
Recorrente:RODRIGUES , MARIA (VIUVA DE RODRIGUES , ALEXANDRE)
Recorrido 1:CEMA - CEMGFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Privacidade:01
Meio Processual:INTERVENÇÃO TERCEIROS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART71 N2.
CPC67 ART453.