Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017740
Data do Acordão:07/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:DEFERIMENTO TACITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGADO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INCENTIVOS FISCAIS
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - Havendo delegação de poderes, o acto de deferimento tacito que caiba no ambito da delegação imputa-se a autoridade delegada.
II - Nestas condições, a autoridade delegada tem competencia para revogar o acto de deferimento tacito.
III - Requerida isenção de direitos de importação, formou-se um acto tacito de deferimento desta pretensão se, nos termos do artigo 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, o processo não foi despachado dentro do prazo estabelecido neste preceito.
IV - Formado o acto tacito de deferimento, o acto expresso posterior, que concede apenas uma redução de 50% nos direitos de importação, constitui uma revogação implicita do acto anterior.
V - Porque o acto tacito era constitutivo de direitos, a sua revogação tinha que obedecer ao disposto no artigo
18 da LOSTA, mas não ha ofensa deste preceito se o acto revogatorio foi praticado antes de decorrido um ano apos o deferimento tacito, embora a notificação ao recorrente do acto expresso so tivesse tido lugar ja depois de decorrido o prazo de um ano.
VI - A integração dos incentivos fiscais prevista no Dec-Lei
74/74 numa das classes referidas no artigo 7 deste diploma envolve uma faixa de discricionariedade tecnica, mas não poder discricionario.
VII - Sendo assim, não ha lugar ao vicio de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00004967
Nº do Documento:SA119830714017740
Data de Entrada:07/21/1982
Recorrente:H BREHM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3534
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIV BV N1 BIX K BXIII.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART3 ART7 - ART10 ART10 N2 ART12 ART21 N2 ART28 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B F N3.
RSTA57 ART51 N4.
Aditamento: