Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017740 |
| Data do Acordão: | 07/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | DEFERIMENTO TACITO DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGADO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO REVOGAÇÃO IMPLICITA PRAZO NOTIFICAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INCENTIVOS FISCAIS DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - Havendo delegação de poderes, o acto de deferimento tacito que caiba no ambito da delegação imputa-se a autoridade delegada. II - Nestas condições, a autoridade delegada tem competencia para revogar o acto de deferimento tacito. III - Requerida isenção de direitos de importação, formou-se um acto tacito de deferimento desta pretensão se, nos termos do artigo 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, o processo não foi despachado dentro do prazo estabelecido neste preceito. IV - Formado o acto tacito de deferimento, o acto expresso posterior, que concede apenas uma redução de 50% nos direitos de importação, constitui uma revogação implicita do acto anterior. V - Porque o acto tacito era constitutivo de direitos, a sua revogação tinha que obedecer ao disposto no artigo 18 da LOSTA, mas não ha ofensa deste preceito se o acto revogatorio foi praticado antes de decorrido um ano apos o deferimento tacito, embora a notificação ao recorrente do acto expresso so tivesse tido lugar ja depois de decorrido o prazo de um ano. VI - A integração dos incentivos fiscais prevista no Dec-Lei 74/74 numa das classes referidas no artigo 7 deste diploma envolve uma faixa de discricionariedade tecnica, mas não poder discricionario. VII - Sendo assim, não ha lugar ao vicio de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00004967 |
| Nº do Documento: | SA119830714017740 |
| Data de Entrada: | 07/21/1982 |
| Recorrente: | H BREHM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3534 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIV BV N1 BIX K BXIII. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART3 ART7 - ART10 ART10 N2 ART12 ART21 N2 ART28 N3. LOSTA56 ART18 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B F N3. RSTA57 ART51 N4. |
| Aditamento: | |